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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7751/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1312/99.0SPLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernandes Correia, filho de Cesário Vieira Correia e de Etelvina dos Santos Fernandes, natural de Cabo Verde, solteiro, nascido a 19 de Março de 1968, e com último domicílio na Rua D, 19-F, Zambujal, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, e do crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a imediata suspensão dos autos até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição daquele obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Almeida. - O Oficial de Justiça, António Bogas.
