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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7752/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2840/03.0TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Cardoso Alves, filho de Manuel da Rocha Alves e de Joaquina da Rocha Cardoso, natural da freguesia de Aboim da Nóbrega, concelho de Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Fevereiro de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7513322, sem paradeiro certo no Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
