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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7755/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 622/01.2GDMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Francisco Nogueira Salgado, filho de Joaquim Pereira Fernandes Salgado e de Flora de Jesus Nogueira, natural da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, nascido a 17 de Janeiro de 1961, divorciado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 7471347, emitido em 9 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Outubro de 1999, com domicílio na Travessa de Monte Xisto, 3, 4460 Guifões, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2001, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
