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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7761/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1312/00.9TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arnaldo Fernando Moreira e Silva, filho de Fernando da Costa e Silva e de Maria Gomes Moreira, natural da freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Março de 1964, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7418288, emitido em 20 de Dezembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 20 de Novembro de 2011, com domicílio na Rua da Lagoa, 1191, 1.º, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, e do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
