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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7768/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/99.4MAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ahmed El Karchi, nascido a 1 de Janeiro de 1968, em Marrocos, vendedor, com domicílio em Ravenna, Vivaldi, 27, lido Classe, em Itália, titular da carta de condução italiana RA2230980X, emitida em 9 de Fevereiro de 1992, e do documento de permissão de estadia emitido pelo Ministério do Interior Italiano com o n.º P-088152, emitido em 19 de Abril de 1996, por se encontrar acusado da prática do crime contra a propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, praticado em 24 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
