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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7770/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 539/00.8JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Manuel Moura Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria José Nunes de Moura, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1967, divorciado, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 12449263, emitido em 14 de Abril de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Agro, 331, 5.º, direito, frente, Santa Marinha, 4400-033 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
