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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7771/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1254/02.3TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mykhaylo Kulahin, filho de Franz Dobrovolskyy e de Maria Dobrovolskaya, nascido a 5 de Novembro de 1960, na Ucrânia, casado, servente de pedreiro, titular do passaporte AH816359, emitido em 27 de Junho de 2000, por Ucrânia, válido até 27 de Junho de 2010, com último domicílio na Avenida dos Descobrimentos, 6-7, Apartado 406, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da decisão de expulsão, previsto e punido pelo artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Filomena Santos.
