Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7779/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 964/99.5PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Teodósio dos Santos da Fonseca Veloso, filho de Manuel Francisco da Fonseca Veloso e de Elvira Amélia dos Santos, natural de São Tomé e Príncipe, nascido a 7 de Junho de 1966, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16152484, emitido em 23 de Fevereiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e da carta de condução L-1649099, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 10, 2.º, esquerdo, Vale de Chicharos, Fogueteiro, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 1999, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
