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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7780/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 755/95.2TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Carlos Moreira Lamela Duarte, filho de Jorge Cancela da Costa Duarte e de Florinda Pinto Moreira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9862012, emitido em 31 de Julho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 31 de Março de 2006, e da carta de condução SE-58838, emitida em 5 de Novembro de 1992, pela Direcção-Geral de Viação de Setúbal, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 35, 1.º, frente, Paivas, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 15 de Agosto de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
