Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7782/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 253/99.5TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Filipe Gonçalves Rosa Borda d'Água, filho de David Rosa Borda d'Água e de Maria Teresa de Jesus Gonçalves, natural da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Agosto de 1973, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10163716, emitido em 24 de Julho de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Setembro de 2006, com domicílio na Rua de António Maia, 7, 1.º, esquerdo, Quinta de Borel, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
