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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7783/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 267/00.4TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Gilberto Ribeiro de Sousa, filho de Mário Pereira de Sousa e de Maria de Monserrate Rosa Ribeiro de Sousa, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Março de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12159277, emitido em 17 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 17 de Outubro de 2011, com domicílio na Avenida de António Pedro, lote 13-14, Aroeira, 2825 Charneca de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
