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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7788/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Pereira Duarte Ventura, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 475/99.9TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Fernanda Calheiros Cerqueira Lamas, filha de Fernando Joaquim Romeu Cerqueira e de Delfina Calheiros Martins, natural de Angola, nascida a 6 de Setembro de 1948, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7572411, com domicílio na Quinta de São João, lote 34, 2-C, Paivas, Amora, Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Pereira Duarte Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
