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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7794/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 527/99.5GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Ribeiro da Silva Mesquita, filho de Domingos Duarte da Silva Mesquita e de Clotilde da Costa Ribeiro Mesquita, natural do concelho de Lisboa, nascido a 28 de Maio de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6441366, com domicílio na Rua de António Sérgio, 1, 2.º, frente, Barrocas, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência pelo tempo indispensável à realização da diligência (artigos 337.º, n.os 1 e 2 do 336.º e 196.º do Código de Processo Penal).
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
