Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 411/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria Isabel Dias Calado André Bandeira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2005.
11 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
