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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 827/2006
O despacho n.º 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelo despacho n.º 3069/2005, de 24 de Janeiro, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal ou cardíaco alogénico.
Face à solicitação de comparticipação de novas especialidades farmacêuticas destinadas para o mesmo fim terapêutico, e decorrente da evidência científica apresentada, torna-se necessário alargar o espectro dos medicamentos que beneficiam deste regime especial de comparticipação, mediante actualização do anexo do despacho acima mencionado.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, determino o seguinte:
1 - O anexo do despacho n.º 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelo despacho n.º 3069/2005, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO
Transplante renal alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100%) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;
Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Rapamune, sirolímus:
Embalagem de 30 saquetas, doseadas a 1 mg/ml;
Embalagem de 30 saquetas, doseadas a 2 mg/ml;
Solução oral a 1 mg/ml, 60 ml + 30 seringas doseadoras + 1 adaptador para seringa + 1 estojo;
Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 1 mg;
Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 2 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,75 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;
Myfortic, ácido micofenólico:
Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 180 mg;
Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 360 mg.
Transplante cardíaco alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100%) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;
Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,75 mg, Everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg."
2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual.
23 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
