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Ato Original
Aviso n.º 8274/2006
Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins, de 23 de Junho de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de guarda-mor do quadro dos Serviços da Estrutura Central - Reitoria da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações n.os 85/2003, de 5 de Junho, e 91/2003, de 7 de Julho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003, e n.º 32/2005, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005, pelo Decreto-Lei n.º 237/88, de 5 de Julho.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Reitoria da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei n.º 237/88, de 5 de Julho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - funções de coordenação das actividades dos archeiros.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 237/88, de 5 de Julho.
7 - Método de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido no despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Universidade de Coimbra, n.º 401/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, anexo ao presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos Serviços da Estrutura Central - Reitoria desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, de onde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, de onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 11 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho, chefe do Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Licenciado Afonso Baptista Matos, técnico superior principal dos Serviços da Estrutura Central - Administração da Universidade de Coimbra.
Lídia Maria Seco da Silva Prata, técnica profissional de 2.ª classe dos Serviços da Estrutura Central - Reitoria da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
José Alberto Gomes Figueira Moura, técnico profissional especialista principal dos Serviços da Estrutura Central - Reitoria da Universidade de Coimbra.
Maria da Glória Campos Ximenes Oliveira Soares, técnica profissional especialista principal dos Serviços da Estrutura Central - Reitoria da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.
6 de Julho de 2006. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira/categoria de guarda-mor para o quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
1 - Universidade de Coimbra - noções sobre o seu funcionamento.
2 - Protocolo - noções sobre símbolos, distinções e cerimónias académicas.
3 - Património da Universidade - identificação dos principais marcos e edifícios da Universidade de Coimbra.
4 - Relações com o público - noções sobre atendimento e relacionamento com o público.
5 - Coordenação/liderança - noções sobre o exercício da liderança e capacidade de coordenação.
