Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987
Comete ao IROMA o controle do tabaco em folha na fase da primeira transformação e acondicionamento que confira direito ao prémio previsto no artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 727/70727/70, do Conselho, de 21 de Abril, ao comprador (ou ao produtor que o submeta àquelas operações)