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Ato Original
Aviso n.º 5217/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial Lordelo-Codal. - José António Bastos da Silva, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, em reunião de 27 de Junho de 2005, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial Lordelo-Codal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá, por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial Lordelo-Codal.
Junto da Divisão de Planeamento poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.
Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Com o objectivo de promover a participação neste processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial Lordelo-Codal a Câmara Municipal criou um e-mail próprio (dp@cm-vale-cambra.pt).
29 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
