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Ato Original
Aviso n.º 5220/2005 (2.ª série) - AP. - António Rodrigues Mendonça, presidente da Câmara Municipal da Vidigueira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que:
1 - Em execução da deliberação de Câmara de 8 de Junho de 2005, encontra-se aberto pelo período de 22 dias úteis, contados a partir do 10.º dia da data da publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente ao Plano de Urbanização de Vidigueira.
2 - O Plano de Urbanização encontra-se patente ao público na sala de sessões da Câmara Municipal da Vidigueira, sita na Praça da República, Vidigueira, todos os dias úteis, durante as horas normais do expediente.
3 - Os interessados na execução das disposições do plano, deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, expondo fundamentalmente as suas razões de defesa contra as disposições que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.
4 - No período de discussão pública poderão intervir não só os particulares atingidos pelas disposições do plano em causa mas também quaisquer pessoas, sem qualificação particular, sejam elas ou não munícipes do concelho onde o plano deverá vigorar.
5 - Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo acima esclarecido.
28 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Rodrigues Mendonça.
