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Ato Original
Aviso n.º 5223/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 13 de Junho de 2005, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, renovei, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 15 de Julho de 2004, com efeitos a partir da mesma data, com Luís Miguel Rodrigues Carvalho, na categoria de leitor-cobrador de consumos (escalão 1, índice 175), com fundamento na alínea d), n.º 2, do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
13 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
