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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5873/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/00.0PBPTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Leça Pita, filho de João Pita e de Maria de Leça, natural de Ponta do Sol, Canhas, Ponta do Sol, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8549455, com domicílio em Sítio dos Salões, Canhas, 9360 Canhas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Francisco João C. Santos.
