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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5882/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10/03.6GBPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Luís Matos Pereira, filho de António dos Santos Pereira e de Lucinda Celeste Esteves Matos Santos, natural de Rio de Loba, Viseu, de nacionalidade de portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11384183, com domicílio no Alto dos Lagares, Rio de Loba, 3500-000 Viseu, por se encontrar acusado de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea e) e n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 19 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Lourenço. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
