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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5888/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 548/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Gomes Semblano, filho de Vítor Manuel Semblano dos Reis e de Elsa Maria da Conceição Gomes, natural de Paranhos, Porto, nascido em 1 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10242179, com domicílio na Travessa do Souto de Contumil, 57, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular.
28 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Sandra Saraiva.
