Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5889/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 596/01.1TDPRT), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Morais Trindade, filho de Álvaro Trindade Pereira Oliveira e de Maria Amélia da Silva Morais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1441669, com domicílio na Rua da Saragoça, 24, rés-do-chão, direito, 3000-000 Coimbra, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Maio de 2001, por despacho de 18 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Abel Fernando Oliveira.
