Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5890/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1610/00.1PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Silva Pinto, filho de António Augusto Pinto e de Maria Emília Oliveira da Silva, nascido em 19 de Setembro de 1980, solteiro, com domicílio na Rua das Devesas, 593, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 22 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Rodrigues.
