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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5898/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 450/02.8PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Kalinchuk, filho de Michail Kalinchuk e de Lídia Gavlonskaia, natural da Ucrânia, nascido em 7 de Março de 1972, casado (em regime desconhecido), com última morada conhecida na Pensão Lagoa Azul, Praça do Marquês de Pombal, 4000-390 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
