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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5904/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 890/00.7PVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Lurdes Ávila Guimarães, filha de Serafim dos Anjos Peixoto Guimarães e de Júlia de Lacerda, Ávila, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Agosto de 1951, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 4738946, com domicílio na Avenida da Boavista, 1588, loja 23, 4100-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Fernandes Gomes.
