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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5910/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1401/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António da Silva Marques, filho de Manuel Marques e de Cremilde Cardoso da Silva Marques, natural de Seia, Vila Cova à Coelheira, Seia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9535923, com domicílio na Praça de São Pedro, 8, São Romão, 6270-287 São Romão, Seia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Gomes.
