Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5921/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 14 406/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Catarina Miranda Pereira, filha de Rui Henriques Novais Pereira e de Antónia Luísa Miranda Novais Pereira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Dezembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10372601, com domicílio na Rua de São Bosco, 100, habitação 26, 2.º, Ramalde, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Março de 2001, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
