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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5922/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1079/01.3PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Ricardo Oliveira Cardinal, filho de Arnaldo José Cardinal Ribeiro e de Ana Paula da Silva Ribeiro, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1980, solteiro, trabalhador não qualificado dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 11650504, com domicílio na Rua de São João, 78, 3.º, direito, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Julho de 2001, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
