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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5936/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 344/04.2TOPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Solange Maria Antunes Correia, filha de Savino dos Prazeres Correia e de Maria Isabel Henriques Antunes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Março de 1984, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13319985, com domicílio na Rua de João Luso, A-8, 2.º, Centro, 3200 Lousã, por se encontrar acusada da prática de um crime de colaboração, adesão ou apoio a associação criminosa (estupefacientes), praticado em 7 de Janeiro de 2003, e de um crime de tráfico de estupefacientes, praticado em 7 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
