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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5950/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 90/01.9GBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Justa dos Anjos, filho de António Maria dos Anjos e de Ana Justa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 17684875, com domicílio em Cova da Onça, Alcobaça, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio por negligência (em acidente de viação), de um crime de omissão de auxilio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 15 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - A Oficial de Justiça, Isabel dos Santos V. Miguel.
