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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5951/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 318/02.8GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Carreira César, filho de José Vieira César e de Maria Fernanda Carreira Pedro César, nascido em 18 de Maio de 1971, casado, com domicílio na Estrada Real Dona Maria, Casal Boieiro, Pedreiras, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - A Oficial de Justiça, Isabel dos Santos V. Miguel.
