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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5966/2005 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 151/03.0GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adilson José Nunes, filho de Josué Nunes e de Ilza Foudutti Nunes, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Junho de 1967, casado, titular do passaporte n.º CL-190440, com domicílio na Rua de Norton de Matos, 1, Apartamento Pátio, 2.º, esquerdo, 2940-220 Rio Maior, por ter sido condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, 71.º, 46.º, n.os 1 e 2, 47.º, n.º 2, e 69.º, n.º 1, alínea a), todos do Código Penal, e 374.º e 375.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Oficial de Justiça, Maria José Antunes Andrade.
