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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5969/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 146/00.5PBSCR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Berto Neves Santos, com domicílio no Sítio da Choupana, Lombada, 9100 Santa Cruz, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Azevedo Soares. - A Oficial de Justiça, Helena Laranjo.
