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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5972/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 268/01.5GAVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Alves Pereira Dias, filho de Manuel Fernando Pereira Dias e de Dorinda Alves de Sousa Dias, natural de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1978, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 12024156, com domicílio na Rua dos Lagos, 230, Olivães, 4500-000 Nogueira da Regedoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
