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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5974/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1036/01.0PBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Gonçalo Marques Salcedas, filho de Carlos Alberto Lucas Salcedas e de Maria Augusta Miguel Marques, natural de Torres Novas, São Pedro, Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11923402, com domicílio na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 227, 2380-000 Alcanena, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
