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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5977/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/03.0F1STC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Duarte Garcia, filho de Manuel Garcias e de Andora Cristina, natural de Beja, nascido em 10 de Outubro de 1959, solteiro, trabalhador não qualificado dos serviços e comércio, com domicílio no acampamento de Alvalade, 7565 Alvalade Sado, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
