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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5979/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1617/05.2TBSTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Edite Pereira Alves da Silva, filha de José Alves da Silva e de Maria Madalena da Conceição Pereira da Silva, natural de Santa Maria da Feira, São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, nascida em 26 de Outubro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10870957, com domicílio na Rua da Arroteaça, sem número de polícia, Milheirós, 4470-000 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
