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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5980/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1617/05.2TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Marques Regadas, filho de Francisco Regadas e de Maria dos Santos Marques, natural de Porto, Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Setembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11195538, com domicílio na Rua da Arroteaça, sem número de polícia, Milheiros, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
