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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5981/2005 - AP. - O Dr. Virgílio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 172/02.0IDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Florinda da Silva Moreira Maia, filha de Manuel da Silva Moreira e de Alcina de Lurdes Martins da Silva, de nacionalidade venezuelana, nascida em 12 de Maio de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9437515, com domicílio na Rua de Nuno Álvares Pereira, bloco Sul, 1.º E, S. Martinho do Bougado, Trofa, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos pelo artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e de dois crimes de fraude fiscal, previstos e punidos pelo artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Virgílio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
