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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5985/2005 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 812/00.5PASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gleide Silva, filho de José Cavalcante da Silva e de Maria Brígida Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Abril de 1974, solteiro, com domicílio na Avenida do Dr. Renato Araújo, 1854, bloco A, 3.º frente, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2000, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Sidónio Alexandre H. Pais.
