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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5986/2005 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 317/00.9PASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Dinis Marques Vieira, filho de Alfredo Pinto Vieira e de Ester Ferreira Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10044261, com domicílio no lugar de Espadanal, Rua A, n.º 5, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar condenado na pena de seis anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, alínea c) do Código Penal, e um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, restando-lhe cumprir três anos e um mês e nove dias de prisão, encontrando-se presentemente evadido do estabelecimento prisional, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos Nascimento Afonso.
