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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5990/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 217/02.3GBSSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ion Erhan, filho de Vasile Erhan e de Raija Erhan, nascido em 25 de Julho de 1980, com domicílio na Rua de Afonso da Costa, lote 1248, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (de veiculo motorizado), previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), artigo 26.º, todos do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
