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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5996/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 452/01.1TASTB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Assunção Mateus Vasques, filha de Armando dos Santos Vasques e de Maria Amélia Mateus Vasques, natural de Setúbal, São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Fevereiro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6192566, com domicílio na Rua de Oliveira Martins, 8, 6.º, 2900-519 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal superior a 5000 contos, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 15 de Agosto de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
