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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6004/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo abreviado, n.º 815/01.2PBSNT, pendente neste Tribunal, contra o Filipe Manuel Ferreira Baptista, filho de Manuel da Conceição Baptista e de Filipa Maria Ferreira Baptista, natural de São Martinho, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1128285, com domicílio na Calçada de Rio do Porto, 2, 3.º, Sintra, 2710-000 Sintra, o qual foi em 3 de Novembro de 2003, por sentença, condenado na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa de 1000 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 133 dias de prisão subsidiária, não transitada em julgado, pela prática de um crime de condução perigosa de veiculo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291, n.º 2, do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
