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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6005/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo abreviado, n.º 65/03.3PCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lucas Rocha Drumond, filho de Getulio Caldas Drumoud e de Amália Rocha Drumoud, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Outubro de 1981, titular de autorização de residência n.º 293415, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Arriaga, 64, 2.º esquerdo, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
