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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6009/2005 - AP. - A Dr.ª Ana de Azevedo Coelho, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 208/01.1JELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Guerreiro de Brito, filho de Arnaldo Jorge Mendes Brito e de Clarisse Pestana Guerreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7445983, com domicílio na Rua de Pedro Franco, 22, 3.º esquerdo, Falagueira, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 24.º alínea h), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela declaração n.º 20/93, de 20 de Fevereiro, com referência às tabelas anexas I-A, I-C, e artigos 75.º e 76.º, estes do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2001, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e no âmbito de tal detenção ter sido sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana de Azeredo Coelho. - A Oficial de Justiça, Luísa de Jesus Camacho.
