Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6013/2005 - AP. - O Dr. João Nuno Camilo Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2158/00.0TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Múriaz da Silva Santos, filho de Alberto da Silva Santos e de Crisanta Olga Garcia Ferreira Muriaz, natural de Sé Nova, Coimbra, nascido em 26 de Março de 1962, casado, com identificação fiscal n.º 144777010, titular do bilhete de identidade n.º 7605821, com último domicílio conhecido em Rua de João Luís Ricardo, 76, rés-do-chão D, Parede, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º do Código Penal, praticado em 9 de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Regina Alves Filipe.
