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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6018/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 462/00.6PATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Carlos Pereira Pinto de Sousa, filho de Luís Carlos Lima Pinto de Sousa e de Carolina Maria Gomes Paulo Pereira de Sousa, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 89241810, com domicílio na Rua de António Fernandes de Castro, 130, Vilar Andorinho, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Maria Hortense Gomes Lourenço.
